
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como escala 6×1. A medida representa um importante marco para os direitos trabalhistas no Brasil e atende a uma reivindicação histórica de trabalhadores, sindicatos e entidades representativas de diversas categorias profissionais.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada turno, superando amplamente o mínimo de 49 votos necessários para a aprovação de uma emenda constitucional. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não sofreu alterações no Senado, segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Entre as principais mudanças estão a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana e a manutenção integral dos salários. A nova organização da jornada busca proporcionar melhores condições de trabalho, ampliar o tempo de convivência familiar e contribuir para a saúde e o bem-estar dos profissionais.
O que muda com o fim da escala 6×1?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece uma jornada regular máxima de 44 horas semanais, permitindo que trabalhadores cumpram seis dias de expediente e tenham apenas um dia de descanso. Esse modelo é adotado em diferentes setores da economia, especialmente em atividades que demandam funcionamento contínuo ou escalas de produção.
Com a aprovação da PEC 221/2019, a regra geral passará a ser a escala 5×2, caracterizada por cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.
A redução da jornada ocorrerá de maneira gradual, permitindo um período de adaptação para trabalhadores e empregadores.
Conforme o texto aprovado, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com a adoção da escala 5×2.
Posteriormente, após mais 12 meses, a carga horária máxima passará definitivamente para 40 horas semanais. Dessa forma, a transição completa está prevista para ocorrer ao longo de 14 meses.
Outro ponto fundamental é a garantia de que a redução da jornada não poderá resultar na diminuição dos salários dos trabalhadores.
A proposta também contempla a possibilidade de organização diferenciada das escalas mediante acordos ou convenções coletivas de trabalho, respeitadas as condições de compensação e descanso estabelecidas no texto constitucional.
Mais de 26 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados
O alcance da medida poderá ser expressivo em todo o território nacional.
De acordo com levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025, aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores brasileiros poderão ser beneficiados pela redução da jornada.
Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões correspondem a trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Os números evidenciam a abrangência da discussão sobre a duração do trabalho no Brasil e a importância da reorganização das jornadas para uma parcela significativa da população economicamente ativa.
A última grande redução constitucional da jornada de trabalho ocorreu em 1988, quando a Constituição Federal diminuiu o limite semanal de 48 para 44 horas. Desde então, a estrutura da economia, os processos produtivos e as relações de trabalho passaram por transformações significativas.
Avanço também é importante para os trabalhadores da indústria frigorífica
Para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Rondônia (SINTRA-INTRA), a aprovação representa um avanço relevante no debate sobre valorização profissional e condições dignas de trabalho, especialmente para os profissionais da indústria frigorífica.
A categoria desempenha atividades essenciais para a cadeia produtiva de alimentos e enfrenta particularidades relacionadas ao ritmo de produção, às condições ambientais, às exigências físicas e à organização dos turnos de trabalho.
Nesse contexto, a redução da jornada semanal poderá contribuir para ampliar os períodos destinados ao descanso, à recuperação física e ao convívio social e familiar.
A medida também reforça a importância de discutir modelos de organização do trabalho que conciliem produtividade, segurança, saúde ocupacional e respeito aos direitos dos empregados.
No setor frigorífico, essas discussões devem considerar, ainda, as normas específicas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, incluindo as disposições da Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que estabelece requisitos de segurança e saúde nas atividades de abate e processamento de carnes e derivados.
A reorganização das escalas exigirá atenção às particularidades das atividades industriais, à manutenção dos direitos já conquistados e ao cumprimento das normas legais e coletivas aplicáveis à categoria.
O papel dos sindicatos na implementação das novas regras
A aprovação da proposta também reforça a importância da atuação sindical no acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista.
Embora a PEC estabeleça novas diretrizes constitucionais para a duração do trabalho, sua aplicação prática envolverá adaptações nas rotinas das empresas, na distribuição dos turnos e na organização dos períodos de descanso.
Os sindicatos terão papel importante na orientação dos trabalhadores, no acompanhamento das negociações coletivas e na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos na legislação.
O SINTRA-INTRA reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos trabalhadores da indústria frigorífica, acompanhando os desdobramentos da proposta e buscando assegurar que as mudanças sejam implementadas com respeito à legislação e às condições de trabalho da categoria.
A entidade destaca que o fortalecimento dos direitos trabalhistas deve caminhar ao lado da valorização dos profissionais, da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e da construção de ambientes de trabalho mais seguros e equilibrados.
Quando as novas regras começarão a valer?
Apesar da aprovação definitiva da proposta no Senado, as novas regras ainda não estão em vigor.
A PEC deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional, etapa necessária para sua incorporação à Constituição Federal. Diferentemente dos projetos de lei ordinária, uma proposta de emenda constitucional não depende de sanção presidencial.
Após a promulgação, terá início a contagem dos prazos de transição previstos no texto aprovado.
Até que as novas disposições entrem em vigor, permanecem aplicáveis as regras atuais sobre duração da jornada e descanso semanal, observadas as condições previstas na legislação e nos acordos e convenções coletivas de cada categoria.
SINTRA-INTRA: compromisso permanente com a classe trabalhadora
A aprovação do fim da escala 6×1 representa mais um capítulo na história das conquistas trabalhistas brasileiras e recoloca em evidência a importância do equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.
Para os trabalhadores, a discussão ultrapassa a quantidade de horas cumpridas semanalmente. Envolve o direito ao descanso, à convivência familiar, à preservação da saúde e à possibilidade de dedicar tempo à educação, ao lazer e às demais atividades da vida cotidiana.
O SINTRA-INTRA continuará acompanhando os próximos passos da implementação da nova jornada e orientando os trabalhadores da indústria frigorífica sobre seus direitos.
A valorização do trabalhador passa pelo reconhecimento de que condições dignas de trabalho, remuneração justa, saúde, segurança e descanso são elementos fundamentais para uma sociedade mais equilibrada.