AVISO

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES

 

 

Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 46000.000911/0216 e inscrito no CNPJ. sob o nº 01.768.281/0001- 90, com sede na Rua Dom Augusto, nº 1172, Sala D - Centro, Ji- -Paraná-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Industrias de Alimentação do Estado de Rondô-nia, sobre a obrigação legal e normativa de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES de seus funcionários à este Sindicato conforme cláusula trigésima pri-meira da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2020, processo n. 10262.100191/2020-33, referente a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários da competência do mês de junho de 2020, de cada empregado que pertença a categoria. Compreendem-se como remuneração para fins do desconto, além do fixo, as gratificações, prêmios, abonos, comissões, adicionais e outras vantagens pagas pelo empregador. O DESCONTO DEVERÁ ser repassado ao SINTRA-INTRA impreterivelmente, mediante guias fornecidas pelo sindicato até o dia 20 de julho de 2020. Ao trabalhador que não concordar com o desconto ficará assegurado seu direito de oposição, que deverá se dar de forma escrita impreterivelmente, informando o nome completo e qualificação completa do trabalhador, que poderá ser entregue na sede ou sub sedes do Sindicato dos Trabalhadores e nas cidades onde o sindicato não mantem escritório na empresa ao qual o mesmo trabalha, até o dia 29 de maio de 2020. Maiores Informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos telefones: (069) 9.9610-7944 / (69) 9.9610-6343 ou pelo e-mail: sintraintra@hotmail.com.