AVISO

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 09/2017.

 

Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 46000.000911/0216 e inscrito no CNPJ. Sob o nº 01.768.281/0001-90, com sede na Rua Abílio Freire, nº 152-A, Bairro 02 de Abril, Ji-Paraná-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia, sobre a obrigação legal de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de seus funcionários a este Sindicato conforme dispõe o artigo 513 e seus parágrafos da CLT, a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários recebidos em Setembro de 2017, de cada empregado que pertença à categoria. O DESCONTO DEVERÁ ser feito no mês de Setembro e repassado ao SINTRA-INTRA impreterivelmente, mediante guias fornecidas pelo sindicato até o dia 10 de Outubro de 2017. Ao trabalhador que não concordar com o desconto ficará assegurado seu direito de oposição, que deverá se dar de forma escrita impreterivelmente, informando o nome completo e qualificação completa do trabalhador, que deve ser entregue na sede ou subsedes do Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de 1º de agosto a 30 de agosto/2017. Comunicamos aos contadores e empresários que não recolham as contribuições da alimentação para entidade que não represente a classe. Maiores Informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos telefones: (069) 3441-2248 / 99610-6501 / 99610-7944/ 99610-7894 ou pelos e-mails: sintraintra@hotmail.com e sintraintra@gmail.com.

        

 

MARCOS CARDOSO DOS SANTOS

Presidente

SINTRA- INTRA/RO