AVISO

                           EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANO 2017 
 
Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA –SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 46000.000911/02-16 e inscrito no CNPJ. Sob o nº 01.768.281/0001-90, com sede na Rua Abílio Freire, nº 152-A, Dois de Abril, Ji-Paraná-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Industrias da Alimentação do Estado de Rondônia, sobre a obrigação legal de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus funcionários a este Sindicato conforme dispõe o artigo 582 e seus parágrafos da CLT, a importância correspondente a um dia de trabalho do mês de março (Art. 580). Compreendem-se como remuneração para fins do desconto, além do fixo, as gratificações, prêmios, abonos, comissões, adicionais, e outras vantagens paga pelo empregador. O DESCONTO DEVERÁ ser feito até o dia 31 de março do corrente ano e RECOLHIDO nos estabelecimentos bancários que integram a rede nacional de recolhimentos de tributos Federais até 30 de abril de 2017, impreterivelmente, através da guia de Recolhimento da Contribuição Sindical- GRCS ou no SITE do SINTRA INTRA.  Após o recolhimento as empresas deverão no prazo de 15 dias remeter copias das guias acompanhada da relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o numero de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido nos termos NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009. A relação poderá ser enviada pelos e-mails: sintraintra@gmail.com  e sintraintra@hotmail.com ou via carta registrada para sede do SINTRAINTRA. Ficam as empresas cientificadas, desde já, que o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, dos seus empregados até a data prevista importará em multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (Art. 600 da CLT combinado com a Lei 6.986, de 13.04.82). A não observância do pagamento da referida contribuição e o não envio da relação nominal dos empregados, sujeitarão as empresas ora citadas em cobrança judicial, mediante ação de cobrança em face do que prescreve o Art. 606 da CLT. Comunicamos aos contadores e empresários que não recolham as contribuições dos trabalhadores das indústrias de alimentação para entidade que não represente a classe. As guias podem ser impressas por intermédio do escritório contábil através do site da Caixa Econômica Federal. www.caixa.gov.br(capcaixa) ou pelo site do SINTRA-INTRA: www.sintraintra.com.br. Maiores informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos telefones: (069) 3441-2248\9 9972-0307; ou pelos e-mails: sintraintra@hotmail.com e sintraintra@gmail.com. 
 
                                                                                      MARCOS CARDOSO DOS SANTOS                                                   

                                                                                                              Presidente                                                          

                                                                                                       SINTRA-INTRA/RO