AVISO

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL ANO 2016

 

Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim    de Moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 46000.000911/0216 e inscrito no CNPJ. sob o nº 01.768.281/0001-90, com sede na Rua Abílio Freire, nº 152- A, Bairro 02 de Abril, Ji-Paraná-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Industrias de Alimentação do Estado de Rondônia, sobre a obrigação legal de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de seus funcionários a este Sindicato conforme dispõe o artigo 513 e seus parágrafos da CLT, a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre os salários recebidos em junho de 2016, de cada empregado que pertença a categoria. Compreendem-se como remuneração para fins do desconto, além do fixo, as gratificações, prêmios, abonos, comissões, adicionais e outras vantagens pagas pelo empregador. O DESCONTO DEVERÁ ser feito no mês de junho e repassado ao SINTRA-INTRA impreterivelmente, mediante guias fornecidas pelo sindicato até o dia 10 de Julho. Ao trabalhador que não concordar com o desconto ficará assegurado seu direito de oposição, que deverá se dar de forma escrita impreterivelmente, informando o nome completo e qualificação completa do trabalhador, que poderá ser entregue na empresa ao qual o mesmo trabalha ou na sede ou sub sedes do Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de até 30 dias antes dos desconto. Comunicamos aos contadores e empresários que não recolham as contribuições da alimentação para entidade que não represente a classe. Maiores Informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos      telefones:      (069)       3441-2248       /       9610-6501       ou       pelos       e- mails: sintraintra@hotmail.com e sintraintra@gmail.com.

 

 

MARCOS CARDOSO DOS SANTOS

Presidente

SINTRA- INTRA/RO

 

 

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