AVISO 

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

2015

Pelo presente aviso, o SINTRA-INTRA –SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, com exceção de Rolim de moura e Ouro Preto do Oeste, entidade sindical de 1º. Grau, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sob o código de entidade sindical 46000.000911/02-16 e inscrito no CNPJ. Sob o nº 01.768.281/0001-90, com sede na Rua Rio Branco n. 1286, Bairro Princesa Isabel, Cacoal-RO, comunica a todas as empresas do seguimento das Industrias da Alimentação do Estado de Rondônia, sobre a obrigação legal de fazer desconto e recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL de seus funcionários a este Sindicato conforme dispõe o artigo 513 e seus parágrafos da CLT, a importância correspondente a 1% (um pode cento) sobre os salários recebidos nos meses de junho, setembro e dezembro de 2015,de cada empregado que pertença a categoria. Compreendem-se como remuneração para fins do desconto, além do fixo, as gratificações, prêmios, abonos, comissões, adicionais, e outras vantagens paga pelo empregador. O DESCONTO DEVERÁ ser feito no mês de junho e repassado ao SINTRA INTRA impreterivelmente, mediante guias fornecidas pelo Sindicato até o dia 05 de julho. Ao trabalhador que não concordar com o desconto ficará assegurado seu direito de oposição, que deverá se dar de forma escrita, informando o nome completo e qualificação completa do trabalhador, que poderá ser entregue na empresa ao qual o mesmo trabalha ou na sede e subsedes do Sindicato dos Trabalhadores, no prazo de ate 30 dias antes do desconto.

Comunicamos aos contadores e empresários que não recolham as contribuições da alimentação para entidade que não represente a classe.

Maiores informações sobre este recolhimento poderão ser solicitadas a esta entidade através dos telefones: (069) 3441-2248; 8427-5367; 9914-2134: 9246-4071 ou por e-mail: sintraintra@hotmail.com.

MARCOS CARDOSO DOS SANTOS

Presidente

 SINTRA-INTRA/RO